- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2025
- Data de publicação
- 12/09/2025
TST – Agravo em Recurso de Revista 1000475-11.2022.5.02.0058, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 03/09/2025, p. 12/09/2025
EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. PROGRESSÕES POR ANTIGUIDADE. A decisão agravada não comporta reforma, uma vez que se encontra em consonância com a jurisprudência desta Corte, firme no sentido de que, tendo o empregado cumprido o requisito temporal previsto no Plano de Cargos e Salários da empresa, surge o direito ao recebimento da progressão por antiguidade, sendo inválido condicionar a sua obtenção a critérios unilaterais que fogem à alçada dos trabalhadores, tais como condições subjetivas ou dotação orçamentária. Julgados. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000475-11.2022.5.02.0058. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 03/09/2025. Juntado aos autos em 12/09/2025.)
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