JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000748-03.2022.5.12.0034

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000748-03.2022.5.12.0034, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA EXECUTADA. EXECUÇÃO. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA PROLATADA EM AÇÃO COLETIVA. LEGITIMIDADE PASSIVA. COISA JULGADA. 1. No caso, restou consignado no acórdão recorrido que a executada, durante o processo de conhecimento da ação coletiva, foi intimada a apresentar a relação de trabalhadores que laboravam para ela, razão pela qual juntou diversos documentos nos quais consta o nome da autora. 2. Está registrado também que, em diversos atos processuais relacionados à formação do título executivo, a exequente foi indicada como empregada da ora executada. 3. Por fim, o Tribunal Regional assentou que a executada figura no polo passivo do título executivo judicial oriundo de ação coletiva transitada em julgado. 4. Nos termos dos artigos 508 e 509, § 4.º, do CPC e 879, § 1.º, da CLT, toda e qualquer questão relacionada à matéria discutida nos autos deve ser suscitada no momento processual adequado, isto é, no curso da fase de conhecimento, porquanto, após o transito em julgado, todas as possíveis alegações e defesas serão consideradas deduzidas e repelidas, sendo vedado discutir novamente qualquer matéria pertinente à causa principal. Assim, as argumentações da ré no sentido de que deve ser reconhecida a sua ilegitimidade para figurar no posso passivo da presente execução deveriam ter sido objeto de questionamento e de apreciação na fase cognitiva, estando precluso agora qualquer exame e pronunciamento a seu respeito. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000748-03.2022.5.12.0034. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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