- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100057-77.2021.5.01.0247, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA COLETIVA. LEGITIMIDADE ATIVA. COISA JULGADA. LIMITAÇÃO AO ROL DE SUBSTITUÍDOS. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1.º-A, I E III, DA CLT. O recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o trecho do acórdão reproduzido nas razões do recurso de revista não demonstra suficientemente o prequestionamento da matéria. A passagem transcrita pela parte contém apenas a interpretação do Tribunal Regional a respeito do art. 103, III, do Código de Defesa do Consumidor, omitindo premissas fáticas e jurídicas do acórdão que eram relevantes para a exata compreensão da controvérsia relativa à legitimidade da autora para ajuizar execução individual contra a reclamada, como, por exemplo, o registro de que não houve indicação expressa de rol de substituídos na inicial nem no título executivo, e, ainda, que a sentença dispensou o Sindicato da juntada do referido rol. Agravo não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100057-77.2021.5.01.0247. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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