JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010312-95.2013.5.01.0561

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010312-95.2013.5.01.0561, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em face de potencial afronta ao art. 93, IX, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame da revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Em recurso ordinário e nos embargos de declaração a reclamada arguiu que, mesmo aplicada a presunção de veracidade da jornada declinada na petição inicial, nos termos da Súmula 338, I, do TST, a jornada ali declinada, de 12x36, não gera direito às horas extras. Nesse passo, como da fundamentação do acórdão não se extrai que foi julgada a questão das horas extras, apenas decidiu pela correção aplicação da presunção de veracidade da jornada declinada na petição e sequer examinou a alegação de a jornada de 12x36 gerar direito ou não às horas extras, imperioso o retorno dos autos a origem para que seja complementada a devida prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010312-95.2013.5.01.0561. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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