JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001916-94.2013.5.15.0091

Relator(a)
Delaide Alves Miranda Arantes
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
22/11/2022
Data de publicação
28/11/2022

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001916-94.2013.5.15.0091, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 8ª Turma, j. 22/11/2022, p. 28/11/2022

Ementa

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Demonstrada possível violação do art. 93, IX, da Constituição Federal, impõe-se o provimento do agravo de instrumento, para se determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1. Hipótese em que o Tribunal Regional, ao decidir o recurso ordinário do autor, não se pronunciou sobre a tese suscitada na ocasião em relação à ausência de juntada dos cartões de ponto, fato que poderia eventualmente ensejar a presunção de veracidade da jornada apontada na inicial, nos termos da Súmula 338, I, do TST; bem como de que houve a demonstração efetiva de diferenças de horas extras não pagas, em vista dos cartões em confronto às fichas financeiras. 2. A Corte a quo , ao se pronunciar sobre a questão, apenas registrou que o autor não comprovou a jornada extraordinária. 3. Dessa forma, a omissão em que incorreu a Corte a quo teria o condão interferir no deslinde da matéria, configurando negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0001916-94.2013.5.15.0091. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 22/11/2022. Juntado aos autos em 28/11/2022.)
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