- Relator(a)
- Liana Chaib
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 20/03/2025
TST – Agravo Interno 0001629-25.2016.5.10.0008, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REGULAMENTO DE 1998 E TERMO DE ACORDO DE 1998 - REPASSES MENSAIS - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA . A agravante alega que, apesar da oposição de embargos de declaração, "o acórdão regional não analisou a alegação, e o conjunto probatório a ela ligado, de que a obrigação que se pretende ver cumprida não surgiu com o Regulamento de 2000 que foi anulado, mas em momento anterior a ele, com o Termo de Acordo de 1998". Por possível violação aos artigos 93, IX, da Constituição Federal, recomendável o processamento do agravo de instrumento. Agravo interno provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REGULAMENTO DE 1998 E TERMO DE ACORDO DE 1998 - REPASSES MENSAIS - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Ante possível violação dos artigos 93, IX, da Constituição Federal, recomendável o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - REGULAMENTO DE 1998 E TERMO DE ACORDO DE 1998 - REPASSES MENSAIS - COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. Está claro que o Tribunal Regional firmou que o Regulamento de 2000 da Funterra alterou a alíquota de contribuição devida pela TERRACAP sem a devida anuência da reclamada. Assim, anulado judicialmente o ato, entendeu indevidas as diferenças de aposentadoria pleiteadas pelo reclamante. Ocorre que o reclamante pretende a complementação de aposentadoria, não com base no Regulamento de 2000 que foi anulado, mas sim com base em promessa feita em momento anterior, com o Termo de Acordo e Regulamento de 1998. Nota-se que o Tribunal Regional analisou a questão unicamente sob o ponto de vista do Regulamento de 2000, não se manifestando sobre promessa feita pela reclamada TERRACAP por meio de Regulamento e Termo de Acordo de 1998. Mostrando-se omissa a decisão, mesmo após a provocação da manifestação por intermédio de embargos declaratórios, resta demonstrada a negativa de prestação jurisdicional ensejadora do conhecimento do recurso de revista, por violação ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001629-25.2016.5.10.0008. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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