- Relator(a)
- Claudio Mascarenhas Brandao
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 04/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0188100-56.2013.5.17.0010, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 04/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO EFETIVO PREQUESTIONAMENTO. REQUISITO PREVISTO NO ARTIGO 896, § 1º-A, I, DA CLT. Em relação à arguição de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional, a SDBI-1 do TST entende que, para fins de atendimento do artigo 896, § 1º-A, da CLT, a parte deverá indicar, nas razões de revista, os trechos pertinentes da decisão recorrida (inciso I deste artigo) e da petição dos embargos de declaração (incisos II e III). Necessário, portanto, transcrever o trecho pertinente da petição de embargos e do acórdão prolatado no seu julgamento , para possibilitar o cotejo entre ambos, requisito não observado pela ora agravante. Agravo conhecido e não provido. COMPENSAÇÃO. Das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, depreende-se que os valores adimplidos foram concedidos por mera liberalidade da reclamada, não se tratando, portanto, das diferenças de reajustes deferidas nessa ação. Ausente pagamento de qualquer valor sob o mesmo título das verbas objeto da condenação, não há como autorizar qualquer dedução. Agravo conhecido e não provido. FUNDAÇÃO VALIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE PELOS ÍNDICES ADOTADOS PELO INSS. AUMENTO REAL. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA . FUNDAÇÃO VALIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE PELOS ÍNDICES ADOTADOS PELO INSS. AUMENTO REAL . Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrado dissenso pretoriano. RECURSO DE REVISTA . LEI Nº 13.015/2014. CPC/1973. FUNDAÇÃO VALIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTE PELOS ÍNDICES ADOTADOS PELO INSS. AUMENTO REAL. O regulamento da fundação determina reajuste da complementação de aposentadoria pelos mesmos índices praticados pelo INSS, a fim de conservar o equilíbrio entre a aposentadoria mantida pelo governo e aquela percebida da entidade de previdência privada. Todavia, nada se menciona acerca da concessão dos ganhos reais pelo citado órgão. Assim, não prospera a pretensão de que sejam aplicados os índices de reajustes inflacionários - aqueles destinados a assegurar o poder de compra da moeda - e ainda os relacionados ao aumento geral, já que não se pode conferir interpretação ampliativa à norma interna empresarial. Precedente da SBDI-1 do TST. Recurso de revista conhecido e provido . (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0188100-56.2013.5.17.0010. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 04/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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