JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000212-64.2021.5.21.0005

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000212-64.2021.5.21.0005, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA Nº 13.467/17. EXECUÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há que se falar em negativa de prestação jurisdicional na hipótese em que o Tribunal Regional aponta, expressamente, os motivos que formaram o seu convencimento. Agravo interno a que se nega provimento. DIFERENÇAS SALARIAIS INDEVIDAS - PCCS/1991 - PROMOÇÕES - AUTOR ADMITIDO APENAS EM 2010 . Cumpre ressaltar que o TRT de origem registrou expressamente que " o reclamante foi admitido pela reclamada em 06.12.2010, isto é, quando já revogado o PCCS/1991 há quase 7 anos " e que " Portanto, o reclamante jamais teve o PCCS/1991 incorporado ao seu contrato de trabalho, tampouco recebeu qualquer benefício a ele relativo, não havendo, assim, que se falar em prejuízo ou alteração contratual lesiva ou mesmo de aplicação da Súmula 51 do TST ", bem como que " Dessa forma, a reclamada não tinha obrigação de conceder promoção ao reclamante com base nos critérios estabelecidos no PCS/91, razão pela qual julgo improcedente a reclamação ". Nesse contexto, tem-se que as regras contidas no PCCS/91 aplicam-se apenas aos trabalhadores contratados antes da alteração ou revogação do referido regulamento, na medida em que se incorporaram aos seus respectivos contratos de trabalho, nos termos previstos na Súmula/TST nº 51, I. Significa dizer, portanto, que o princípio da inalterabilidade contratual lesiva, cuja previsão encontra-se amparada no art. 468 da CLT, estabelece como premissa que o empregado tenha sido contratado sob condição mais benéfica, a qual não pode ser alterada em seu desfavor. Na hipótese dos autos, no entanto, o obreiro foi contratado em 2010, quando não se encontrava mais vigente o PCCS/91, revogado em 2003, razão pela qual não se mostram devidas as promoções vindicadas pela parte autora. Agravo interno a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000212-64.2021.5.21.0005. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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