JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0011575-42.2017.5.03.0182

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo 0011575-42.2017.5.03.0182, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERVALOS INTERJORNADAS. (SÚMULA 126). Não prospera o agravo, dadas as questões jurídicas solucionadas na decisão agravada. Diante da premissa fática estabelecida no acórdão regional, não há que se falar em violação dos dispositivos evocados. Além disso, verifica-se que a hipótese dos autos não se enquadra na tese fixada no Tema 1 . 046 de Repercussão Geral do STF, conforme consignado no acórdão regional , a reclamada não invocou em defesa a aplicação de norma coletiva quanto ao intervalo interjornada. Em verdade , a reclamada só demonstra o seu descontentamento com o que foi decidido. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0011575-42.2017.5.03.0182. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
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