JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000650-64.2023.5.02.0706

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1000650-64.2023.5.02.0706, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . DISPENSA POR JUSTA CAUSA . O Tribunal Regional, com fundamento em fatos e provas, afastou a justa causa aplicada, por faltar na aplicação da pena a imediatidade. Registrou que a contratação direta de empresas desrespeitava as normas de concorrência empresarial, porém, se esse comportamento era praticado com habitualidade, não poderia a reclamada punir o reclamante por apenas repetir o comportamento adotado pelos demais empregados da reclamada. Desse modo, para se adotar entendimento diverso da decisão do Tribunal Regional, ter-se-ia que proceder à revisão do conjunto fático-probatório, conduta incompatível na atual fase do processo (Súmula 126 desta Corte). Agravo de instrumento a que se nega provimento . GRATUIDADE DE JUSTIÇA. A jurisprudência desta Corte Superior, consubstanciada no item I da Súmula 463 do TST, entende que " A partir de 26.06.2017, para a concessão da assistência judiciária gratuita à pessoa natural, basta a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, desde que munido de procuração com poderes específicos para esse fim (art. 105 do CPC de 2015)" . Nessa esteira, o benefício da gratuidade de justiça, mesmo após a eficácia da Lei 13.467/2017, prescinde de comprovação da situação de pobreza, bastando a declaração de hipossuficiência econômica firmada pela parte ou por seu advogado, o que ocorreu na hipótese. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 1000650-64.2023.5.02.0706. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000296-04.2021.5.02.0029

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 06/03/2024

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. DISPENSA DA EMPREGADA. JUSTA CAUSA AFASTADA . O Tribunal Regional, com fundamento em fatos e provas, afastou a justa causa aplicada. Registrou que ficou evidenciada a falta de imediatidade, pois, apesar da alegação de que ocorreram faltas injustificadas, atrasos e marcações incorretas de ponto desde janeiro de 2020, a única penalidade foi aplicada apenas em maio (suspensão de três dias). Quanto aos dias sem anotação d…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001148-41.2021.5.12.0005

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/05/2026

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. SÚMULA Nº 422 DO TST. 1. É consabido que não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida (Súmula n ° 422, I, do TST). 2. Na espécie, a parte agravante não impugnou de forma direta e específica a fundamentação da decisão agravada, limita…

Agravo 1001391-65.2020.5.02.0074

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 05/05/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Na hipótese, embora contrário aos interesses da parte recorrente, o Tribunal Regional consignou expressamente os motivos pelo qual entendeu pela manutenção da decisão de concessão da gratuidade de justiça, logo, não há falar em negativa de prestação jurisdicional e, consequentemente, em ofensa ao art. 93, inciso IX, da Constituição Federal. Não merece reparos a decisão. Agravo não …

Agravo 0000523-68.2018.5.05.0017

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 25/06/2025

EMENTA: AGRAVO. RECURSO DE REVISTA. BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA. Hipótese em que se discute a necessidade de comprovação da hipossuficiência para fins de concessão da gratuidade da justiça. Esta Relatora, com fundamento no art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, deu provimento ao recurso de revista do reclamante para deferir-lhe os benefícios da justiça gratuita, isentando-o do pagamento de custas, além de determinar a suspensão da exigibil…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001385-31.2020.5.02.0471

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE DISPENSA POR JUSTA CAUSA. REVERSÃO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. Em relação ao dever de indenizar, a jurisprudência do TST é no sentido de que a reversão da rescisão por justa causa em juízo, por si só, não enseja o dever de reparação por danos morais, salvo nos casos em que fundada em ato de improbidade não comprovado ou exposição ilegal do empregado a ensejar o dever de reparação por dano moral in re ipsa …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.