JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0020300-91.2021.5.04.0104

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo 0020300-91.2021.5.04.0104, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS ADOTADOS NA DECISÃO NA QUAL SE DENEGOU SEGUIMENTO AO AGRAVO DE INSTRUMENTO . ÓBICE DA SÚMULA 422 DO TST . A agravante limita-se a afirmar ter interesse em recorrer do feito e ter atendido o requisito da transcrição, sem impugnar o óbice específico apresentado no despacho agravado (Súmula 422/TST). Desatendido o princípio da dialeticidade, incide o disposto no art. 1.021, § 1º, do CPC e na Súmula 422, I do TST. Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0020300-91.2021.5.04.0104. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo 1000895-78.2021.5.02.0372

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO MONOCRÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. O reclamado não se insurge contra os fundamentos do despacho agravado no que se refere ao fundamento apresentado na decisão monocrática, qual seja, falta de impugnação específica aos fundamentos do despacho agravado. Nos termos do artigo 1.021, § 1º, do CPC, é ônus do recorrente impugnar especi…

Agravo 0000324-65.2019.5.09.0513

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 19/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. RAZÕES GENÉRICAS. SÚMULA 422, I, DO TST. No presente agravo, o executado não impugna de forma específica os fundamentos da decisão agravada. Limita-se a apresentar alegações genéricas sobre transcendência e violação constitucional, não sendo possível nem sequer identificar os temas objeto de insurgência recursal. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422, I, do TS…

Agravo 0010229-49.2019.5.15.0086

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE DENEGOU SEGUIMENTO AO RECURSO DE REVISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, I, DO TST. No agravo de instrumento, o reclamante não impugnou de forma específica a fundamentação adotada pelo TRT para denegar seguimento ao seu recurso de revista, o que atrai o óbice da Súmula 422, I, do TST. Não comporta reparos a decisão. Agravo não provido. (Tribunal Superior do T…

Agravo 0010704-64.2022.5.15.0097

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. ÓBICE DA SÚMULA 422, I, DO TST. Nos termos da Súmula 422, I, do TST, não se conhece do agravo da reclamada quando apenas traz alegações genéricas, sem impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada (art . 896, § 1º - A, I a III, da CLT). Agravo não conhecido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010704-64.2022.5.15.0097. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de j…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010158-32.2024.5.03.0013

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/03/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. ARTIGO 896, §1º-A DA CLT. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO DENEGATÓRIA. AGRAVO DE INSTRUMENTO DESFUNDAMENTADO. SÚMULA 422, I, DO TST . Do cotejo entre as razões recursais e os fundamentos da decisão denegatória, resulta nítido que a parte não impugnou o fundamento adotado pela Vice-Presidência do Tribunal Regional para denegar seguimento ao recurso de revista, qual seja o não atendim…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.