JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000097-76.2024.5.13.0032

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
20/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000097-76.2024.5.13.0032, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 12/03/2025, p. 20/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA . PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. O Tribunal Regional consignou que, diante da ausência de prova do pagamento das verbas trabalhistas e rescisórias buscadas na presente ação, deve ser mantido o deferimento das parcelas. Desse modo, para reverter esse entendimento, na forma pretendida pela reclamada, seria necessário revolver o conjunto fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . FGTS. PARCELAMENTO DE DEPÓSITOS . A Corte Regional consignou que o acordo com a CEF para parcelamento dos depósitos de FGTS não retira do reclamado a obrigatoriedade de pagar os valores das parcelas não recolhidas na conta vinculada da empregada. A decisão regional está em harmonia com a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual o acordo de parcelamento do FGTS celebrado entre o empregador e a Caixa Econômica Federal não impede o trabalhador de postular em juízo os valores não depositados . Agravo de instrumento a que se nega provimento . JULGAMENTO EXTRA PETITA . LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO. O Tribunal Regional registrou que, mesmo não tendo a inicial sinalização acerca do caráter meramente estimativo da quantificação monetária dos pedidos, é impossível considerar que os valores nominais apresentados limitaram a liquidação do julgado. O artigo 840, § 1º, da CLT estabelece que, entre outros requisitos, a reclamação deverá conter pedido certo, determinado e com indicação de seu valor. Ao editar a IN 41/2018, o TST dispôs que, em relação a tal dispositivo, o valor da causa será estimado (artigo 12, § 2º). Nesse contexto, esta Turma adota o entendimento de que os valores indicados na petição inicial são meramente estimativos, não limitando a condenação. Mantém-se, portanto, o afastamento da determinação de limitação da condenação aos valores apontados de forma estimada na inicial. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MULTA DO ARTIGO 477 DA CLT . A Corte Regional assentou que restou incontroversa a dispensa sem justa causa, e, ante a ausência de pagamento dos haveres rescisórios devidos à reclamante, é devida a multa do artigo 477, § 8º, da CLT. O entendimento desta Corte é de que a multa do artigo 477, § 8º, da CLT é sanção imposta ao empregador que não paga as parcelas rescisórias constantes do instrumento de rescisão no prazo a que alude o § 6º do mesmo dispositivo legal - Súmula 462. No caso, não se constata culpa do reclamante, mas das reclamadas que incorrerem em mora, ao não pagar as verbas no prazo, em decorrência da controvérsia quanto ao vínculo empregatício. Agravo de instrumento a que se nega provimento . TERÇO DE FÉRIAS . O Tribunal Regional registrou que a contribuições previdenciárias incidem apenas sobre os salários retidos e sobre o 13º Salário. Desse modo, o reclamado carece de interesse processual. Fundamentos da decisão agravada não desconstituídos. Agravo de instrumento a que se nega provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000097-76.2024.5.13.0032. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 20/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000992-88.2022.5.20.0007

3ª Turma · Rel. Alberto Bastos Balazeiro · j. 28/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEIS NOS 13.015/2014 E 13.467/2017. TEMAS. RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO. MULTA DE 40% DO FGTS. PAGAMENTO NÃO COMPROVADO. VERBAS RESCISÓRIAS. ATRASO NO PAGAMENTO. MULTAS DOS ARTIGOS 467 E 477 DA CLT. 1. O art. 467 da CLT estabelece que, "em caso de rescisão de contrato de trabalho, havendo controvérsia sobre o montante das verbas rescisórias, o empregador é obrigado a pagar ao trabalhador, à data do comparecimento à Just…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100202-70.2020.5.01.0247

5ª Turma · Rel. Douglas Alencar Rodrigues · j. 21/05/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. FGTS. ACORDO DE PARCELAMENTO CELEBRADO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. POSSIBILIDADE DE O EMPREGADO POSTULAR EM JUÍZO O PAGAMENTO DOS VALORES NÃO RECOLHIDOS. SÚMULA 333/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA. A decisão agravada encontra-se em consonância com a jurisprudência do TST no sentido de que o acordo de parcelamento do FGTS celebrado entre o empregador e a Ca…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011590-54.2019.5.18.0010

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 11/03/2025

EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇA DE FGTS. PARCELAMENTO COM A CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. ÓBICE DA SÚMULA Nº 333 DO TST. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO. I. Quanto às “diferenças de FGTS – parcelamento com a CEF”, o entendimento desta Corte Superior é de que o acordo de parcelamento efetuado com a Caixa Econômica Federal não afa…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0100539-86.2017.5.01.0078

8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 19/03/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Regional enfrentou detidamente a controvérsia, consignando os fundamentos que balizaram o seu convencimento acerca dos fatos relacionados à ausência da comprovação das horas extras por parte do reclamante, de modo que não há falar em hipótese de prestação jurisdicional incompleta. 2. HORAS…

Agravo 0100515-06.2021.5.01.0244

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 12/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. ISENÇÃO DA COTA-PARTE DA EMPREGADORA. ENTIDADE FILANTRÓPICA. Trata-se de agravo interposto em face de decisão monocrática. Verifica-se que o TRT, ao apreciar a questão da adequação da reclamada à condição de entidade filantrópica, o fez com o objetivo de examinar tão somente o pedido de isenção de recolhimento das custas e do depósito recursal. Com efeito, não há uma só linha no acórdão …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.