JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento 0016248-42.2014.5.16.0014

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento 0016248-42.2014.5.16.0014, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/2017. ACIDENTE DE TRABALHO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à condenação da reclamada ao pagamento de indenização por dano moral, quando verificados o dano, o nexo causal e a conduta culposa da empregadora . Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM ARBITRADO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa ao arbitramento do valor de R$ 45.000,00 a título de danos morais, quando demonstrado pela prova pericial que o reclamante encontra-se incapacitado para o trabalho, tendo sofrido entorse no joelho e distensão de ligamento cruzado em decorrência de acidente de trabalho causado por conduta negligente da empregadora. Transcendência do recurso de revista não reconhecida e agravo de instrumento desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0016248-42.2014.5.16.0014. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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