JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012024-96.2014.5.03.0087

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0012024-96.2014.5.03.0087, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . O debate cinge-se ao cabimento de indenização por dano moral e ao quantum indenizatório, em razão de dois acidentes de trabalho típicos com necessidade de cirurgia e dano estético em um deles (fratura no dedo). O Regional examinou o laudo pericial e considerou estar caracterizada a culpa da reclamada e fixou a indenização em R$8.000,00. A ré defende não estarem presentes os requisitos do dever de indenizar e pleiteia a redução da indenização. Indica violação dos artigos 5º, V e X, da CF , e 944 do CC. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. A par disso, irrelevante perquirir a respeito do acerto ou desacerto da decisão agravada, dada a inviabilidade de processamento, por motivo diverso, do apelo anteriormente obstaculizado. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0012024-96.2014.5.03.0087. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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