JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0010736-08.2016.5.09.0013

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Agravo em Recurso de Revista 0010736-08.2016.5.09.0013, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. RECURSO DE REVISTA. INTERVALO DO ART. 384 DA CLT. TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA RECONHECIDA. Deve ser mantida a decisão monocrática que, ao reconhecer a transcendência da matéria, deu provimento ao recurso de revista para determinar que a apuração do pagamento das horas extraordinárias decorrentes da inobservância do intervalo de que trata o art. 384 da CLT ocorra independentemente do período de prorrogação da jornada. Agravo desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010736-08.2016.5.09.0013. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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