JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista com Agravo 0001388-23.2013.5.05.0161

Relator(a)
Alexandre de Souza Agra Belmonte
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Recurso de Revista com Agravo 0001388-23.2013.5.05.0161, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS MATÉRIAS CONTIDAS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Diante da relação de prejudicialidade existente entre a matéria constante no recurso de revista do autor e da ré e aquelas contidas no agravo de instrumento da ré, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiramente os recursos de revista da ré e do autor. I – RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 12/5/2015 , na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de conhecimento do recurso de revista. Registre-se, ainda, que a transcrição do trecho do acórdão regional, sem o trecho da petição de embargos de declaração, na alegação de negativa de prestação jurisdicional, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Compulsando os autos, observa-se que parte, nas razões de recurso de revista (págs. 988-992), não transcreve o trecho da petição de embargos de declaração que consubstanciam a controvérsia, desatendendo, assim, o contido no artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. Recurso de revista não conhecido. II – RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA MATERIAL DA JUSTIÇA DO TRABALHO – PAGAMENTO DAS PARCELAS DE REPONSABILIDADE DA PETROBRAS PARA A PETROS – PRETENSÃO DECLINADA EXCLUSIVAMENTE EM FACE DA PETROBRAS. O presente caso efetivamente não se confunde com aquele retratado nos autos dos Recursos Extraordinários nos 586453 e 583050, em que o Supremo Tribunal Federal, analisando os artigos 114 e 202, § 2º, da Constituição Federal, reconheceu a competência da Justiça Comum para examinar os processos decorrentes de contrato de previdência complementar privada (complementação de aposentadoria privada). Na hipótese dos autos, o autor não postula o direito à complementação de aposentadoria, mas apenas o pagamento das parcelas de reponsabilidade da Petrobras para a PETROS . A iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte é a de que a Justiça do Trabalho possui competência para processar e julgar os pedidos direcionados contra o empregador (patrocinador), de recolhimento das contribuições para a entidade de previdência privada. Reconhecida a existência de parcelas salariais em favor do autor, sua repercussão no salário de contribuição é consequência lógica. É indiscutível, portanto, a competência desta Especializada. Precedentes. Recurso de revista conhecido por divergência jurisprudencial e provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS. PROCESSO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO APRESENTA A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DO ACÓRDÃO REGIONAL QUE IDENTIFICA O PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA OBJETO DO APELO. LEI 13.015/2014. Com o advento da Lei 13.015/2014 o novel § lº-A do artigo 896 da CLT exige em seu inciso I, como ônus da parte e sob pena de não conhecimento, a indicação do trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista. No caso concreto, o acórdão regional foi publicado em 12/5/2015 , na vigência da referida lei, e o recurso de revista não apresenta a transcrição do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do apelo. A alteração legislativa no aspecto constitui pressuposto de adequação formal de admissibilidade do recurso de revista. A ausência desse requisito formal torna inexequível o apelo e insuscetível de conhecimento do recurso de revista. Registre-se, ainda, que a transcrição do trecho do acórdão regional, sem o trecho da petição de embargos de declaração, na alegação de negativa de prestação jurisdicional, não atende o disposto no artigo 896, § 1º-A, IV, da CLT. Compulsando os autos, observa-se que parte, nas razões de recurso de revista (págs. 988-992), não transcreve o trecho da petição de embargos de declaração que consubstanciam a controvérsia, desatendendo, assim, o contido no artigo 896, §1º-A, IV, da CLT. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DA NORMA INTERNA DA PETROBRAS (302-25-12/1984). SÚMULA Nº 452 DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. JURISPRUDÊNCIA DA SBDI-1 DESTA CORTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. A matéria não comporta discussão, tendo em vista que já se encontra pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia progressão funcional por merecimento ou antiguidade. Sedimenta a Súmula 452 do c. TST o entendimento de que, em se tratando de " pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes da inobservância dos critérios de promoções estabelecidos em Plano de Cargos e Salários criado pela empresa, a prescrição aplicável é a parcial, pois a lesão é sucessiva e se renova mês a mês ". Assim sendo, a incidência da prescrição é sempre parcial, pois se refere a lesão de trato sucessivo, nos termos da Súmula nº 452 do TST. Registre-se, ainda, que o Regional consignou que “... as ações que promoveram os protestos judiciais produziram, evidentemente, o efeito de interromper a prescrição das pretensões de fundo a que se destinara. Com efeito, a validade da ação ajuizada por sindicato, na qualidade de substituto processual, prescinde de autorização específica dos substituídos, ex vi do artigo 8º, inciso III, da Constituição Federal, pelo que se tem por interrompida na espécie a fluência do prazo prescricional, relativamente aos pleitos acima referidos .”. Esta Corte, consubstanciada na OJ 392, I, da SBDI- 1, firmou entendimento de que é cabível o protesto judicial para o fim de interromper o curso do prazo prescricional, a qual não faz distinção entre prescrição bienal ou quinquenal. Acrescente-se que o protesto realizado por sindicato da categoria é válido, ainda que não especifique o rol de substituídos. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. Prejudicada a análise dos demais temas do agravo de instrumento da Petrobras. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0001388-23.2013.5.05.0161. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001821-27.2013.5.05.0161

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES POR MÉRITO. O col. TRT entendeu que a prescrição aplicável ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento dos critérios de promoção por mérito é a parcial, “alcançando …

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000189-74.2013.5.05.0222

4ª Turma · Rel. Alexandre Luiz Ramos · j. 24/06/2025

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. I. No julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte (Data de Publicação: DEJT 20/10/2017) firmou entendimento de que, para c…

Agravo 0000913-91.2012.5.01.0071

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: I – AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. PRIMEIRO ACÓRDÃO DO TRT (FLS. 1845/1857) PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES DECORRENTES DO AUMENTO DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. OJT Nº 62 DA SBDI-1. APLICAÇÃO ANALÓGICA. No caso, o TRT manteve a condenação das reclamadas no pagamento das diferenç…

Agravo 0001834-84.2017.5.05.0161

3ª Turma · Rel. Jose Roberto Freire Pimenta · j. 26/02/2025

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO QUINQUENAL DE CRÉDITOS CONTINUATIVOS - IMPUGNAÇÃO AOS PROTESTOS APRESENTADOS. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA Nº 422, I, DO TST. Não merece provimento o agravo, haja vista que os argumentos apresentados não desconstituem os fundamentos da decisão monocrática. Em relação à “prescrição quinquenal de créditos continuativos - impugnação aos protestos apresentados”, observa-se que o presente agrav…

Recurso de Revista 0000161-46.2017.5.05.0035

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 27/05/2025

EMENTA: I - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS. PREVISÃO EM NORMA INTERNA DA PETROBRÁS. SÚMULA 452 DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. O entendimento do Tribunal Regional, ao declarar a prescrição total da pretensão de diferenças salariais decorrentes da não concessão das promoções por mérito previstas no regulamento interno da reclamada (302-25-12/1984) vigente à data da admissã…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.