JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000189-74.2013.5.05.0222

Relator(a)
Alexandre Luiz Ramos
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
24/06/2025
Data de publicação
04/07/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000189-74.2013.5.05.0222, Rel. Alexandre Luiz Ramos, 4ª Turma, j. 24/06/2025, p. 04/07/2025

Ementa

EMENTA: A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO ATENDIMENTO AO REQUISITO PREVISTO NO ART. ART. 896, § 1º-A, I, DA CLT. NÃO PROVIMENTO. I. No julgamento do E-RR-1522-62.2013.5.15.0067, a Subseção Especializada em Dissídios Individuais I desta Corte (Data de Publicação: DEJT 20/10/2017) firmou entendimento de que, para cumprimento do requisito do art. 896, § 1º-A, da CLT nos casos em que se alega preliminar por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deve transcrever: (a) os trechos dos seus embargos de declaração em que se objetivou sanar omissão e (b) o trecho do acórdão regional resolutório dos embargos de declaração, no ponto em que a Corte de origem examinou as alegações da parte então embargante. A finalidade dessa exigência é que a parte demonstre que a questão foi trazida no momento processual oportuno, não foi analisada pelo Tribunal Regional, que foram opostos embargos declaratórios objetivando manifestação expressa sobre os aspectos omissos e que foi negada a prestação jurisdicional, no particular. II. No caso, a parte agravante não transcreveu em seu recurso de revista as razões dos seus embargos de declaração, nas quais indicou os pontos não examinados pela Corte Regional e que são objeto de alegação de nulidade por negativa de prestação jurisdicional em seu recurso de revista. Ressalte-se que o simples relato da parte Recorrente acerca dos argumentos apresentados nos embargos de declaração, desacompanhados da transcrição a que se refere o art. 896, § 1º-A, I, da CLT, não atende à exigência legal em apreço. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÕES NÃO CONSTATADAS. NÃO PROVIMENTO. I. No caso, não se verificam as omissões apontadas pela Reclamada. II. A Corte Regional declinou os fundamentos fáticos e jurídicos pelos quais foi mantida a condenação, quanto aos tópicos. III . Desse modo, o Tribunal Regional examinou as questões que lhe foram submetidas à apreciação, embora tenha concluído em desacordo com a tese da parte Reclamada/mante. Na verdade, esta se insurge contra o posicionamento adotado pela Corte no exame da matéria controvertida. Contudo, a discordância quanto à decisão proferida, a má apreciação das provas ou a adoção de posicionamento contrário aos interesses da parte não são causas de nulidade processual. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. RECLAMAÇÃO EM QUE SE DISCUTE REPASSE DAS CONTRIBUIÇÕES. TEMA 1.166 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. NÃO PROVIMENTO. I. No caso dos autos, discute-se o pedido de repasse de contribuições da PETROBRÁS à Petros, caso em que, nos termos do quanto decidido, pelo STF, no julgamento do Tema 1.166 da sua Tabela de Repercussão Geral, “ Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar causas ajuizadas contra o empregador nas quais se pretenda o reconhecimento de verbas de natureza trabalhista e os reflexos nas respectivas contribuições para a entidade de previdência privada a ele vinculada ”. III . Incide, na hipótese, o óbice da Súmula n° 333 do TST. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento . 3. DESVIO DE FUNÇÃO. ÓBICE CONTIDO NA SÚMULA N° 126 DO TST. NÃO PROVIMENTO. I. Na hipótese, a corte Regional, lastreada no substrato fático-probatório dos autos considerou que restou comprovado o desvio de função. II. Desse modo, conclusão em sentido diverso, demandaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado, em sede de recurso de revista, nos termos da Súmula n° 126 do TST. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 4. AVANÇO DE NÍVEIS POR MÉRITO. ÔNUS DA PROVA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Hipótese em que, com relação ao período abrangido pela ACT 2011/2013, a Corte Regional atribuiu à Reclamada o ônus de demonstrar que o Reclamante não preenchia os requisitos normativos para concessão dos avanços. II. Diante da potencial ofensa ao art. 818 da CLT, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. III. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista, observando-se o disposto no ATO SEGJUD.GP Nº 202/2019 do TST. 5. AVANÇO DE NÍVEIS POR ANTIGUIDADE DE 2012. DEDUÇÃO. I . Quanto ao tema, inverto a ordem de julgamento, para examinar primeiro o tema do recurso de revista processado “ AVANÇO DE NÍVEIS POR MÉRITO. ÔNUS DA PROVA ”, tendo em vista configurar matéria prejudicial. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RECLAMADA. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. - PETROBRAS. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. AVANÇO DE NÍVEIS POR MÉRITO. ÔNUS DA PROVA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Na hipótese, a Corte Regional, analisando detidamente o substrato fático-probatório dos autos, notadamente a Norma Empresarial 30-04-00, colacionada pela Reclamada, concluiu que restou demonstrado, no período em que vigia a referida norma (anterior à ACT 2011/2013), que o Reclamante preenchia os requisitos para concessão de avanço de nível de mérito, referentes aos anos de 2008 e 2009. A esse respeito, consignou que (os) “documentos, juntados pela própria Reclamada, afirmam que o Autor atingiu as metas estabelecidas, teve desempenho acima de 93% na execução dos serviços, demonstrando ainda conhecimento da área, cautela eficácia e segurança no exercício de sua função ”. II. No que se refere ao período de vigência da ACT 2011/2013, restou expresso na decisão regional que a referida norma coletiva condicionava a concessão dos avanços à disponibilidade orçamentária. III. Sobre o tema, a jurisprudência desta Corte Superior se orienta no sentido de que, na concessão das promoções por mérito, incumbe ao Reclamante comprovar que preenche os requisitos previstos em norma empresarial, pois é fato constitutivo do seu direito. IV. Assim, uma vez que a ACT 2011/2013 condicionava os avanços à disponibilidade orçamentária, incumbia ao Autor, nos termos do art. 818 da CLT, comprovar o preenchimento dos requisitos para o avanço de nível requerido. V. Recurso de revista de que se conhece a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000189-74.2013.5.05.0222. Relator(a): ALEXANDRE LUIZ RAMOS. Data de julgamento: 24/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Recurso de Revista com Agravo 0001388-23.2013.5.05.0161

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 12/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . INVERSÃO DA ORDEM DE JULGAMENTO. RELAÇÃO DE PREJUDICIALIDADE ENTRE AS MATÉRIAS CONTIDAS NO RECURSO DE REVISTA E NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. Diante da relação de prejudicialidade existente entre a matéria constante no recurso de revista do autor e da ré e aquelas contidas no agravo de instrumento da ré, inverte-se a ordem de julgamento para examinar primeiramente os recursos de revista da ré e do autor. I – RECURSO DE REVISTA DA PETROBRAS.…

Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000239-61.2017.5.05.0222

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 19/02/2025

EMENTA: I- AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. AVANÇOS DE NÍVEIS POR MÉRITO. DESCUMPRIMENTO DE NORMA INTERNA DA PETROBRÁS (302-25-12/1984). A matéria não comporta discussão, tendo em vista que já se encontra pacificado nesta Corte Superior o entendimento no sentido de ser inaplicável a prescrição total em demanda que se pleiteia progressão funcional por merecimento. Sedimenta a Súmula 452 do c. TST o entendimento de que, em…

Agravo 0000913-91.2012.5.01.0071

6ª Turma · Rel. Katia Magalhaes Arruda · j. 18/06/2025

EMENTA: I – AGRAVOS DE INSTRUMENTO. RECURSOS DE REVISTA. PRIMEIRA E SEGUNDA RECLAMADAS. MATÉRIA COMUM. PRIMEIRO ACÓRDÃO DO TRT (FLS. 1845/1857) PUBLICADO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. REAJUSTES DECORRENTES DO AUMENTO DOS VALORES DA REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME (RMNR). EXTENSÃO AOS APOSENTADOS. OJT Nº 62 DA SBDI-1. APLICAÇÃO ANALÓGICA. No caso, o TRT manteve a condenação das reclamadas no pagamento das diferenç…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001943-38.2015.5.20.0004

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 22/05/2025

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO CONFIGURADA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE . Tendo a Corte Regional se manifestado explicitamente acerca das questões tidas por não analisadas pelo autor e de suma relevância para o deslinde da controvérsia, a pretensão recursal se consubstancia em mero inconformismo com a decisão desfavorável aos seus interesses, não se vislumbrando desse modo a propal…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001821-27.2013.5.05.0161

7ª Turma · Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte · j. 18/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE A VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DE PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS DECORRENTES DAS PROGRESSÕES POR MÉRITO. O col. TRT entendeu que a prescrição aplicável ao pedido de pagamento de diferenças salariais decorrentes do descumprimento dos critérios de promoção por mérito é a parcial, “alcançando …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.