Embargos de Declaração 0001316-37.2012.5.24.0001
6ª Turma · Rel. Aloysio Correa da Veiga · j. 11/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. CALL CENTER. GRUPO ECONÔMICO. JUÍZO DE RETRATAÇÃO NÃO EXERCIDO. Devem ser acolhidos os embargos de declaração, para, conferindo efeito modificativo ao julgado, não exercer o juízo de retratação e manter o v. acórdão regional que reconheceu o vínculo de emprego do reclamante com a tomadora de serviços. Embora o entendimento atual do Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF nº 324 e do RE n° 95…