JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0013200-94.2009.5.01.0264

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Embargos de Declaração 0013200-94.2009.5.01.0264, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO. EMPRESA DE TELEFONIA. INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE LINHAS TELEFÔNICAS. JUÍZO DE RETRATAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão, manter a condenação subsidiária da tomadora de serviços quanto às parcelas do contrato de trabalho e determinar o retorno dos autos à Vara de origem para julgar os pedido prejudicados em razão do reconhecimento de vínculo com a tomadora de serviços. Embargos de declaração acolhidos para sanar a omissão com efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0013200-94.2009.5.01.0264. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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