- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 12/03/2025
- Data de publicação
- 21/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0011188-50.2015.5.03.0003, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025
EMENTA: I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020). Hipótese em que foram desconstituídos os fundamentos da r. decisão agravada. Agravo conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020). Ante uma possível violação do art. 114, VIII, da Constituição Federal, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. III - RECURSO DE REVISTA. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL. EXECUÇÃO DAS CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA (LEI 14.112/2020). A jurisprudência do TST, com a edição da Lei nº 14.112/2020, que alterou a Lei de Falências e Recuperação Judicial e Extrajudicial, o artigo 6º, I, II e III, e §§ 7º-B e 11 da Lei nº 11.101/05, passou a deter competência para prosseguir na execução dos créditos fiscais decorrentes de decisões proferidas em face das empresas em recuperação judicial quanto às ações relativas às penalidades administrativas impostas aos empregadores pelos órgãos de fiscalização das relações de trabalho e execução, de ofício, das contribuições sociais previstas no art. 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir, nos termos do disposto no supracitado art. 6.º, § 7.º-B, da Lei 11.101/2005. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação do art. 114, VIII, da Constituição Federal e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0011188-50.2015.5.03.0003. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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