- Relator(a)
- Alexandre de Souza Agra Belmonte
- Órgão julgador
- 7ª Turma
- Data do julgamento
- 18/03/2025
- Data de publicação
- 28/03/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010008-13.2022.5.03.0016, Rel. Alexandre de Souza Agra Belmonte, 7ª Turma, j. 18/03/2025, p. 28/03/2025
EMENTA: AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. HORAS EXTRAS. CARGO EM COMISSÃO SOB O REGIME DA CLT. ENQUADRAMENTO NO ARTIGO 62, II, DA CLT. PREQUESTIONAMENTO. NÃO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS CONTIDOS NO ARTIGO 896, §1º-A, I, DA CLT. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do inciso I do § 1º-A do artigo 896 da CLT, “ Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista ”. Na hipótese, observa-se que a fração do acórdão transcrito pela parte, proferido em sede de embargos de declaração, não contempla aspectos fáticos e jurídicos essenciais à exata compreensão da tese adotada pela Corte de origem para o deferimento das horas extras, o que desatende à exigência contida no aludido dispositivo da CLT. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0010008-13.2022.5.03.0016. Relator(a): ALEXANDRE DE SOUZA AGRA BELMONTE. Data de julgamento: 18/03/2025. Juntado aos autos em 28/03/2025.)
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