- Relator(a)
- Aloysio Correa da Veiga
- Órgão julgador
- 6ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 13/03/2020
TST – Agravo de Instrumento 0001190-85.2017.5.05.0018, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI 13.467/17. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO POR MEIO DE LEI ESTADUAL. PEDIDO DE FGTS REFERENTE AO PERÍODO POSTERIOR A TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. TRANSCENDÊNCIA . Reconhecida a transcendência política da causa, o agravo de instrumento deve ser provido para melhor exame da violação ao art. 114, I, da CF. Agravo de Instrumento provido. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. CONTRATAÇÃO ANTERIOR À CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. TRANSMUDAÇÃO DO REGIME JURÍDICO CELETISTA PARA O REGIME JURÍDICO ESTATUTÁRIO POR MEIO DE LEI ESTADUAL. PEDIDO DE FGTS REFERENTE AO PERÍODO POSTERIOR A TRANSMUDAÇÃO DE REGIME. Na linha do entendimento firmado pelo e. STF, no julgamento da ADI n° 1.150 RS, e do Pleno deste Tribunal Superior do Trabalho, proferido na Arguição de Inconstitucionalidade - ArgInc - 105100- 93.1996.5.04.0018, admite-se a transmudação do regime jurídico de empregados estabilizados, nos termos do art. 19, caput, do ADCT, não havendo o óbice da ausência de concurso público. A par disso, é incompetente a Justiça do Trabalho para julgar demanda em que pretende o pagamento do FGTS em relação ao período posterior a transmudação do seu regime jurídico. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0001190-85.2017.5.05.0018. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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