JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0000284-55.2018.5.07.0002

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Recurso de Revista 0000284-55.2018.5.07.0002, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. CONTRIBUIÇÃO SINDICAL. COBRANÇA APÓS A "REFORMA TRABALHISTA". INEXISTÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO INDIVIDUAL E ESPECÍFICA DE CADA EMPREGADO. CARÁTER FACULTATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE DESCONTO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa relativa à cobrança da contribuição sindical após a vigência da denominada "Reforma Trabalhista" (Lei 13.467/2017), quando verificada a inexistência, no caso concreto, de autorização individual e específica de cada empregado para o referido desconto. Transcendência não reconhecida e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000284-55.2018.5.07.0002. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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