JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1000633-04.2018.5.02.0221

Relator(a)
Aloysio Correa da Veiga
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
11/03/2020
Data de publicação
13/03/2020

TST – Recurso de Revista 1000633-04.2018.5.02.0221, Rel. Aloysio Correa da Veiga, 6ª Turma, j. 11/03/2020, p. 13/03/2020

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. DESCONTOS EFETUADOS A TÍTULO DE CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. EMPREGADO NÃO ASSOCIADO. DEVOLUÇÃO. TRANSCENDÊNCIA. Não há transcendência da causa referente à condenação de devolução dos descontos efetuados a título de contribuição assistencial, tendo em vista a não comprovação da filiação do autor ao sindicato de sua categoria profissional. Transcendência não reconhecida e recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 1000633-04.2018.5.02.0221. Relator(a): ALOYSIO CORREA DA VEIGA. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 13/03/2020.)
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