JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Agravo de Instrumento 0010490-89.2021.5.15.0006

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo em Agravo de Instrumento 0010490-89.2021.5.15.0006, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: I – AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA. CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Regional reconheceu a deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada em razão da apólice de seguro garantia conter, nas condições gerais, cláusula que prevê a extinção da garantia. Considerando que as condições especiais afastam a possibilidade de rescisão constante das condições gerais, mostra-se prudente o provimento do agravo de interno para reconhecer a transcendência jurídica da causa e melhor examinar o agravo de instrumento. Agravo interno provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO. CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. A fim de prevenir possível violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, dá-se provimento ao agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido . III - RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO. CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O Regional reconheceu a deserção do recurso ordinário interposto pela reclamada em razão da apólice de seguro garantia conter, nas condições gerais, cláusula que prevê a extinção da garantia quando o segurado e a seguradora assim o acordarem (cláusula 14, item II), em desacordo com o § 1º do art. 3º do Ato Conjunto 1/2019 TST.CSJT.CGJT. Entretanto, verifica-se que consta, no item 8 das condições especiais, da mesma apólice, que " Não há, nesta Apólice cláusula de desobrigação decorrente de atos exclusivos do Tomador, da Seguradora ou de ambos ", no item 9, que " Esta Apólice não poderá ser rescindida, ainda que de forma bilateral " e, no item 10, que " Ficam mantidas somente as cláusulas das Condições Gerais não alteradas por estas Condições Especiais ". Assim, considerando que as condições especiais afastam a possibilidade de rescisão constante das condições gerais, único óbice indicado pelo Regional para rejeitar o seguro garantia, deve ser afastada a deserção do recurso ordinário. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0010490-89.2021.5.15.0006. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
Consultar o inteiro teor no site do TST ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001578-58.2022.5.02.0703

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 24/06/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. Inicialmente, reconhece-se a transcendência jurídica da causa, considerando a relevância da questão envolvendo a interpretação das disposições legais sobre o seguro-…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101105-40.2019.5.01.0571

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA QUITAÇÃO DO PRÊMIO. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Inicialmente, reconhece-se a transcendência jurídica da causa em razão de a insurgência recursal envolver questão nova e…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010642-51.2021.5.15.0067

6ª Turma · Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves · j. 19/02/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. CLÁUSULA QUE PERMITE RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADAS NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. Ante a possível violação do art. 5º, LV, da Constituição da República, deve ser reconhecida a transcendência jurídica da questão, a ensejar o provimento ao agravo de …

Recurso de Revista 0100957-22.2021.5.01.0001

6ª Turma · Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho · j. 19/03/2025

EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO GARANTIA JUDICIAL EM SUBSTITUIÇÃO AO DEPÓSITO RECURSAL. RECURSO ORDINÁRIO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO Nº 1/TST.CSJT.CGJT, DE 16/10/2019. APÓLICE COM CLÁUSULA QUE PERMITE SUA RESCISÃO CONTRATUAL NAS CONDIÇÕES GERAIS AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. ADEQUAÇÃO DA APÓLICE DE SEGURO-GARANTIA APRESENTADA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. No caso em tela, o deba…

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010010-23.2020.5.15.0079

2ª Turma · Rel. Maria Helena Mallmann · j. 12/03/2025

EMENTA: I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA . RECURSO DE REVISTA. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. SEGURO-GARANTIA JUDICIAL. APÓLICE APRESENTADA NA VIGÊNCIA DO ATO CONJUNTO TST. CSJT.CGJT Nº 1/2019. CLÁUSULA DE DESOBRIGAÇÃO AFASTADA NAS CONDIÇÕES ESPECIAIS DA APÓLICE. Na hipótese, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da reclamada, por deserção. Afirmou que a apólice apresentada não observou o disposto no art. 3º, § 1º, do Ato Conjunto TST.CSJT.CGJT nº 1/2019…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.