JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000165-44.2021.5.09.0872

Relator(a)
Claudio Mascarenhas Brandao
Órgão julgador
7ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000165-44.2021.5.09.0872, Rel. Claudio Mascarenhas Brandao, 7ª Turma, j. 12/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE PROVAS DOCUMENTAIS SOBRE A OFERTA DE VAGAS PARA CUMPRIMENTO DA COTA DE EMPREGO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, EM DATA ANTERIOR À APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. Agravo de instrumento provido para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao artigo 93, IX, da Constituição Federal. RECURSO DE REVISTA DA EMPRESA AUTORA. LEI Nº 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA. AUTO DE INFRAÇÃO. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO NA ANÁLISE DE PROVAS DOCUMENTAIS SOBRE A OFERTA DE VAGAS PARA CUMPRIMENTO DA COTA DE EMPREGO DE PESSOA COM DEFICIÊNCIA, EM DATA ANTERIOR À APLICAÇÃO DE MULTA ADMINISTRATIVA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONSTATADA. A Corte a quo efetivamente absteve-se de se pronunciar sobre o conteúdo dos documentos referentes às tentativas de contratações para o preenchimento da cota de pessoas com deficiência em datas anteriores à autuação da Fiscalização do Trabalho, essencial para apreciação do pedido de anulação do respectivo auto de infração, com fundamento na oferta de vagas. A persistência das omissões, mesmo após a oposição de oportunos embargos declaratórios, com o objetivo de ver definida a moldura fático-jurídica de aspecto relevante da lide, constitui vício de procedimento que implica nulidade da decisão proferida pelo Tribunal Regional do Trabalho quando acarreta prejuízo à parte que a alega (artigo 794 da CLT), ante a caracterização de inequívoca negativa de prestação jurisdicional. Recurso de revista conhecido e provido. (Tribunal Superior do Trabalho (7ª Turma). Acórdão: 0000165-44.2021.5.09.0872. Relator(a): CLAUDIO MASCARENHAS BRANDAO. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI Nº 13.467/2017. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. DESCUMPRIMENTO DA COTA DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE NÃO COMPROVADA. LEI Nº 8.213/1991. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADO O EXAME DA TRANSCENDÊNCIA. Nos termos do art. 93 da Lei nº 8.213/1991, as empresas com 100 (cem) ou mais empregados devem preencher um percentual mínimo de seus cargos com beneficiários reabilitados ou pessoas com deficiência. No caso concre…

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