JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo em Recurso de Revista 0000526-31.2015.5.04.0801

Relator(a)
Ives Gandra da Silva Martins Filho
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Agravo em Recurso de Revista 0000526-31.2015.5.04.0801, Rel. Ives Gandra da Silva Martins Filho, 4ª Turma, j. 11/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA - AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE DESACERTO DO DESPACHO AGRAVADO - DESPROVIMENTO. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL E PROTELATÓRIO - MULTA. 1. Na decisão ora agravada, reconheceu-se a transcendência política do recurso de revista do Autor (Ministério Público do Trabalho), quanto à impossibilidade de cobrança de descontos assistenciais de empregados não associados, restabelecendo-se a sentença que determinou a devolução dos descontos assistenciais irregularmente procedidos dos empregados não associados, bem como que os Sindicatos Réus se abstenham na pactuação de convenções e acordos coletivos de trabalho futuros, de instituir, descontar e cobrar contribuição assistencial destinada ao sindicato da categoria profissional, ou qualquer outra que não venha instituída em lei, dos trabalhadores não associados ao referido sindicato profissional. 2. No agravo, o Sindicato Réu não trouxe nenhum argumento que infirmasse os fundamentos do despacho hostilizado, motivo pelo qual este merece ser mantido, com aplicação de multa, por ser o agravo manifestamente inadmissível e protelatório (CPC, art. 1.021, § 4º). Agravo desprovido, com aplicação de multa . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000526-31.2015.5.04.0801. Relator(a): IVES GANDRA DA SILVA MARTINS FILHO. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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