- Relator(a)
- Guilherme Augusto Caputo Bastos
- Órgão julgador
- 4ª Turma
- Data do julgamento
- 11/03/2020
- Data de publicação
- 20/03/2020
TST – Embargos de Declaração 0000964-64.2015.5.02.0073, Rel. Guilherme Augusto Caputo Bastos, 4ª Turma, j. 11/03/2020, p. 20/03/2020
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . 1. OMISSÃO. EXISTÊNCIA. ESCLARECIMENTOS. ACOLHIMENTO SEM EFEITO MODIFICATIVO. PROVIMENTO. Constatada a existência de omissão no acórdão embargado, no que tange à "isenção de custas", impõe-se o acolhimento dos embargos de declaração, para sanar a omissão, prestando, ainda, esclarecimentos quanto ao tema "juros e correção monetária" . Acréscimos feitos ao dispositivo, sem, contudo, imprimir efeito modificativo ao julgado . Embargos de declaração a que se dá provimento . (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 0000964-64.2015.5.02.0073. Relator(a): GUILHERME AUGUSTO CAPUTO BASTOS. Data de julgamento: 11/03/2020. Juntado aos autos em 20/03/2020.)
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