Embargos de Declaração em Recurso de Revista com Agravo 0000013-83.2023.5.21.0001
8ª Turma · Rel. Sergio Pinto Martins · j. 19/03/2025
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. Necessário acolher os embargos de declaração para prestar esclarecimentos de que, não obstante provido o recurso de revista do reclamante e restabelecida a sentença, subsiste a sucumbência recíproca das partes, conforme consignado na sentença restabelecida, a impedir a condenação exclusiva da reclamada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais. Embargos de decl…