Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 1001288-25.2022.5.02.0612
8ª Turma · Rel. Dora Maria da Costa · j. 05/02/2025
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RITO SUMARÍSSIMO. 1. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ATRASO NO PAGAMENTO DAS VERBAS RESCISÓRIAS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. No caso, o Regional manteve a improcedência da pretensão à indenização por danos morais ao fundamento de que o inadimplemento de verbas trabalhistas somente poderia ensejar a indenização se comprovado o prejuízo dele decorrente. Com efeito, a conclusão adotada pelo Regional, no sentido de que o inad…