JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 1001459-94.2013.5.02.0321

Relator(a)
Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
Órgão julgador
4ª Turma
Data do julgamento
11/03/2025
Data de publicação
21/03/2025

TST – Recurso de Revista 1001459-94.2013.5.02.0321, Rel. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, 4ª Turma, j. 11/03/2025, p. 21/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DA EXEQUENTE INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017 - EXECUÇÃO – REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - FRACIONAMENTO DO CRÉDITO – HONORÁRIOS CONTRATUAIS - TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA O Supremo Tribunal Federal tem entendimento no sentido da inviabilidade de expedição de RPV ou de precatório para pagamento de honorários contratuais destacado do valor principal a ser requisitado. Recurso de Revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (4ª Turma). Acórdão: 1001459-94.2013.5.02.0321. Relator(a): MARIA CRISTINA IRIGOYEN PEDUZZI. Data de julgamento: 11/03/2025. Juntado aos autos em 21/03/2025.)
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