- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 25/06/2025
- Data de publicação
- 04/07/2025
TST – Recurso de Revista 0231600-42.2007.5.15.0010, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 25/06/2025, p. 04/07/2025
EMENTA: RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ESTADO DE SÃO PAULO, REGIDO PELA LEI 13.467/2017. EXECUÇÃO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR - RPV. PARCELAS VINCENDAS NÃO INCLUÍDAS EM FOLHA DE PAGAMENTO. INEXISTÊNCIA DO FRACIONAMENTO DE PRECATÓRIO. AUSÊNCIA DE OFENSA À REGRA DO PRECATÓRIO (NÃO CONFIGURADA VIOLAÇÃO DIRETA E LITERAL A DISPOSITIVO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL). A expedição de RPV para pagamento de parcelas vincendas, decorrentes da inércia da executada em incluí-las em folha de pagamento, não configura fracionamento de precatório vedado pelo art. 100, § 8º, da Constituição Federal, quando tais parcelas representam valores autônomos, surgidos após a quitação do valor originário da execução pelo regime de precatório, em razão do descumprimento do comando judicial. Julgados. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0231600-42.2007.5.15.0010. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 25/06/2025. Juntado aos autos em 04/07/2025.)
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