- Relator(a)
- Jose Roberto Freire Pimenta
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 26/05/2021
- Data de publicação
- 28/05/2021
TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0001921-18.2013.5.15.0059, Rel. Jose Roberto Freire Pimenta, 2ª Turma, j. 26/05/2021, p. 28/05/2021
EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. EXECUÇÃO. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELO CPC/2015 E PELA INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 40/2016 DO TST. PRECATÓRIO. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. INDIVIDUALIZAÇÃO DO CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Cinge-se a controvérsia em verificar a legalidade da individualização do crédito oriundo de condenação judicial trabalhista, de modo que somente seja considerado , para os fins de caracterização da verba como requisição de pequeno valor - RPV, o montante efetivamente devido ao trabalhador. O Regional entendeu que "é válida a individualização da execução, para fins de satisfação do crédito executado, por meio de requisição de pequeno valor (RPV), sendo computados apenas os valores efetivamente devidos ao exequente, excluindo-se, assim, a quantia referente às contribuições previdenciárias e honorários advocatícios" , devendo a execução ser processada por RPV. A decisão do Regional coaduna-se com a jurisprudência desta Corte, de forma que não se divisa na decisão objurgada a indigitada violação dos artigos 100, §§ 3º e 4º, da Constituição Federal e 87, parágrafo único, da ADCT. Precedentes. Agravo de instrumento desprovido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0001921-18.2013.5.15.0059. Relator(a): JOSE ROBERTO FREIRE PIMENTA. Data de julgamento: 26/05/2021. Juntado aos autos em 28/05/2021.)
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