JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011263-13.2021.5.15.0014

Relator(a)
Eduardo Pugliesi
Órgão julgador
8ª Turma
Data do julgamento
20/03/2024
Data de publicação
25/03/2024

TST – Embargos de Declaração 0011263-13.2021.5.15.0014, Rel. Eduardo Pugliesi, 8ª Turma, j. 20/03/2024, p. 25/03/2024

Ementa

EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO . ERRO MATERIAL NA EMENTA. CONSTATAÇÃO. PROVIMENTO, SEM EFEITO MODIFICATIVO. Constatadoerro materialna ementa do acórdão embargado, imperioso acolher os embargos de declaração para sua correção, sem efeito modificativo. Embargos de declaração a que se dá provimentopara corrigirerro material, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (8ª Turma). Acórdão: 0011263-13.2021.5.15.0014. Relator(a): EDUARDO PUGLIESI. Data de julgamento: 20/03/2024. Juntado aos autos em 25/03/2024.)
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