- Relator(a)
- Amaury Rodrigues Pinto Junior
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo 0021041-17.2016.5.04.0231, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. NEGOCIAÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 297, I E II, DO TST. A controvérsia atinente ao adicional noturno pela prorrogação do trabalho prestado depois das 5 horas da manhã foi analisada exclusivamente sob o enfoque do item II da Súmula 60 do TST e do disposto no art. 73, § 5º, da CLT. Não houve análise da matéria sob o prisma da existência ou não de norma coletiva, o que atrai a incidência da Súmula 297, I e II do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0021041-17.2016.5.04.0231. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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