JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010702-14.2015.5.15.0009

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0010702-14.2015.5.15.0009, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO CARACTERIZADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OBJETIVO DE REAVALIAÇÃO DA PROVA. NÃO CABIMENTO . 1. Constatada omissão na apreciação de determinado questionamento, dá-se provimento aos embargos de declaração para emissão de pronunciamento expresso. 2. Consignado no acórdão regional que o tempo de deslocamento interno era ínfimo, não prospera a pretensão recursal que almeja negativa de prestação jurisdicional com o objetivo de que prevaleça o depoimento de determinada testemunha. Embargos de declaração conhecido e provido, sem efeito modificativo. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010702-14.2015.5.15.0009. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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