JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0000320-22.2024.5.13.0002

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo 0000320-22.2024.5.13.0002, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. PRESCRIÇÃO. ANUÊNIOS. SUPRESSÃO DA VERBA POR NEGOCIAÇÃO COLETIVA. APLICAÇÃO DA PRESCRIÇÃO TOTAL. SÚMULA Nº 294 DO TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. 1. Agravo contra decisão monocrática do Relator que negou provimento ao agravo de instrumento da autora. 2. A discussão cinge-se a aplicação da prescrição total ao pedido de recomposição do “ Adicional por Tempo de Serviço ” que fora alvo de congelamento com a Convenção Coletiva da Categoria Bancária de 2000/2001. 3. Em se tratando de parcela de trato sucessivo instituída por norma regulamentar - não assegurada por preceito de lei, portanto -, e posteriormente suprimida por instrumento coletivo, aplica-se a prescrição total, nos termos da Súmula nº 294, primeira parte, do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000320-22.2024.5.13.0002. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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