JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0011748-68.2016.5.03.0031

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
12/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Embargos de Declaração 0011748-68.2016.5.03.0031, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 12/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL CARACTERIZADO. Dá-se provimento aos embargos de declaração para corrigir erro material, deixando expresso que o agravo foi interposto pela autora, a qual deverá arcar com a multa imposta em razão da manifesta inadmissibilidade do recurso. Embargos de declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0011748-68.2016.5.03.0031. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 12/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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