JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0020681-89.2016.5.04.0261

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/11/2025
Data de publicação
25/11/2025

TST – Embargos de Declaração 0020681-89.2016.5.04.0261, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/11/2025, p. 25/11/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL NA CONCLUSÃO. EFEITO MODIFICATIVO. Constatado erro material na parte dispositiva do acórdão, dá-se provimento aos embargos de declaração para fazer a harmonização entre a fundamentação e a parte conclusiva do julgado. Embargos declaratórios a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0020681-89.2016.5.04.0261. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/11/2025. Juntado aos autos em 25/11/2025.)
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