JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 0010242-20.2017.5.03.0032

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/02/2025
Data de publicação
24/02/2025

TST – Embargos de Declaração 0010242-20.2017.5.03.0032, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 19/02/2025, p. 24/02/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. MULTA POR MANIFESTA INADMISSIBILIDADE DO AGRAVO. BASE DE CÁLCULO. Dá-se provimento aos embargos de declaração para esclarecer que a multa imposta ao agravante em razão da manifesta inadmissibilidade do recurso é calculada sobre o valor atualizado da causa, o que não restou expresso no acórdão embargado. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010242-20.2017.5.03.0032. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 19/02/2025. Juntado aos autos em 24/02/2025.)
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