JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Embargos de Declaração 1000326-10.2018.5.02.0008

Relator(a)
Amaury Rodrigues Pinto Junior
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
24/09/2025
Data de publicação
26/09/2025

TST – Embargos de Declaração 1000326-10.2018.5.02.0008, Rel. Amaury Rodrigues Pinto Junior, 1ª Turma, j. 24/09/2025, p. 26/09/2025

Ementa

EMENTA: DIREITO DO TRABALHO. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ERRO MATERIAL QUANTO AO BENEFICIÁRIO DA MULTA. CARACTERIZAÇÃO. 1. Em razão de agravo manifestamente inadmissível, o autor-agravante foi condenado em multa que, nos termos do art. o 1.021, § 4º, do CPC, deverá ser revertido em benefício do agravado. 2. Não obstante, por evidente erro material, o acórdão embargado consignou que a multa reverteria em favor do autor. Tal assertiva releva-se ilógica, na medida em que o autor foi, na verdade, o agravante multado. Embargos de declaração a que se dá provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 1000326-10.2018.5.02.0008. Relator(a): AMAURY RODRIGUES PINTO JUNIOR. Data de julgamento: 24/09/2025. Juntado aos autos em 26/09/2025.)
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