JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000745-42.2022.5.05.0196

Relator(a)
Antonio Fabricio de Matos Goncalves
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000745-42.2022.5.05.0196, Rel. Antonio Fabricio de Matos Goncalves, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS SALARIAS. CONVERSÃO MONETÁRIA EM URV (UNIDADE REAL DE VALOR). LEI Nº 8.880/94. SÚMULA Nº 126 DO TST. PREJUDICADA A ANÁLISE DA TRANSCENDÊNCIA. O acórdão regional expressamente consignou que a conversão do salário da agravante em URV foi realizada nos termos do art. 19 da Lei nº 8.880/94 e dentro dos parâmetros legais, razão pela qual não há falar em diferenças salariais a serem apuradas. A agravante, por outro lado, aponta que a conversão se deu seguindo os parâmetros do art. 22 da referida lei. Neste contexto, decidir de forma contrária, pressupõe o revolvimento de matéria fático-probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula nº 126 desta Corte. Agravo de instrumento desprovido. PRESCRIÇÃO PARCIAL. DIFERENÇAS SALARIAS. CONVERSÃO DO SALÁRIO EM URV . Diante do não provimento do agravo de instrumento quanto à matéria de fundo atinente ao tema “diferenças salariais. conversão monetária em URV” -, resta prejudicada a análise da matéria referente ao tema “prescrição”. Agravo de instrumento prejudicado. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0000745-42.2022.5.05.0196. Relator(a): ANTONIO FABRICIO DE MATOS GONCALVES. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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