JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Recurso de Revista 0021045-11.2021.5.04.0221

Relator(a)
Augusto Cesar Leite de Carvalho
Órgão julgador
6ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Recurso de Revista 0021045-11.2021.5.04.0221, Rel. Augusto Cesar Leite de Carvalho, 6ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DO DEPÓSITO RECURSAL FORA DO PRAZO. DESERÇÃO CONFIRMADA. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional negou seguimento ao recurso ordinário da reclamada, tendo em vista a comprovação intempestiva do recolhimento do depósito recursal. Nos termos da Súmula 245 do TST, é entendimento firme desta Corte que o depósito recursal deve ser corretamente efetuado e comprovado no prazo alusivo ao recurso. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho (6ª Turma). Acórdão: 0021045-11.2021.5.04.0221. Relator(a): AUGUSTO CESAR LEITE DE CARVALHO. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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