JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0100632-17.2017.5.01.0024

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo Interno 0100632-17.2017.5.01.0024, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. HORAS EXTRAS - ÔNUS DA PROVA - NECESSIDADE DE REEXAME DE FATOS E PROVAS - SÚMULA 126 DO TST. O acórdão regional consignou que, "Quanto às alegações de compensação de jornada, com o afastamento dos registros de ponto, caberia a reclamada o ônus de demonstrar que havia compensação de jornada, o que não ocorreu ". Nesses termos, o acórdão regional aplicou devidamente a Súmula 338, item I, do TST. In casu , para se concluir em sentido contrário ao que foi decidido pelo Tribunal Regional, notadamente em relação à existência de confissão do reclamante quanto à compensação de jornada, necessária seria a revisão do conteúdo fático-probatório dos autos, o que é vedado pela Súmula 126 desta Corte. Agravo interno a que se nega provimento. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0100632-17.2017.5.01.0024. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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