- Relator(a)
- Delaide Alves Miranda Arantes
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 11/06/2025
- Data de publicação
- 23/06/2025
TST – Agravo em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0101655-68.2016.5.01.0012, Rel. Delaide Alves Miranda Arantes, 2ª Turma, j. 11/06/2025, p. 23/06/2025
EMENTA: I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DO RECLAMANTE EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. Verificando-se equívoco no julgado, dá-se provimento aos embargos de declaração do reclamante, para determinar o processamento do agravo. Embargos de declaração providos com efeito modificativo . II - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. Melhor analisando as alegações recursais, mostra-se conveniente o provimento do agravo a fim de prosseguir no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. HORAS EXTRAS. ACORDO DE COMPENSAÇÃO. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO. 1. A Corte Regional, após a análise do conjunto fático-probatório dos autos, manteve a sentença que entendeu pela validade do acordo de compensação de jornada. 2. Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 deste do TST. Agravo de instrumento não provido. 2 - JORNADA DE TRABALHO. REGISTRO. ÔNUS DA PROVA. MATÉRIA PROBATÓRIA NO CASO CONCRETO 1. Na hipótese, o Tribunal Regional, na análise do acervo fático-probatório dos autos, manteve a sentença que julgara improcedente o pedido de horas extras. Constatou que o reclamante não se desincumbiu do ônus de provar o fato constitutivo do seu direito, e que a reclamada se desincumbiu do ônus de demonstrar fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito postulado. 2.Eventual conclusão contrária somente seria possível mediante o reexame de fatos e provas, o que é vedado neste momento processual, nos termos da Súmula nº 126 deste do TST. Agravo de instrumento não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0101655-68.2016.5.01.0012. Relator(a): DELAIDE ALVES MIRANDA ARANTES. Data de julgamento: 11/06/2025. Juntado aos autos em 23/06/2025.)
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