- Relator(a)
- Margareth Rodrigues Costa
- Órgão julgador
- 2ª Turma
- Data do julgamento
- 08/02/2023
- Data de publicação
- 10/02/2023
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010710-70.2019.5.03.0013, Rel. Margareth Rodrigues Costa, 2ª Turma, j. 08/02/2023, p. 10/02/2023
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - RECONHECIMENTO DE RELAÇÃO DE EMPREGO - CERCEAMENTO DE DEFESA NA RECUSA DE OITIVA DE TESTEMUNHA CONTRADITADA - NÃO CONFIGURAÇÃO. Não é possível constatar violação do direito de defesa, pois, no caso, o Juízo , ao ouvir duas testemunhas arroladas pelo reclamado, constatou a presença de elementos de prova suficientes para a definição da lide, tornando desnecessária a oitiva da informante. Incide a Súmula nº 126 do TST. Agravo interno desprovido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0010710-70.2019.5.03.0013. Relator(a): MARGARETH RODRIGUES COSTA. Data de julgamento: 08/02/2023. Juntado aos autos em 10/02/2023.)
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