JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo Interno 0000373-36.2019.5.09.0019

Relator(a)
Liana Chaib
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo Interno 0000373-36.2019.5.09.0019, Rel. Liana Chaib, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI Nº 13.467/2017. RECONHECIMENTO DA RELAÇÃO DE EMPREGO – PRESCRIÇÃO . A reforma pretendida pela parte demandaria o reexame de fatos e de provas em sede de recurso de natureza extraordinária, o que é vedado, nos termos da jurisprudência deste Tribunal Superior consolidada no enunciado de Súmula nº 126/TST. Isso porque, a Corte Regional, soberana ao delinear o contexto fático, concluiu pela inexistência de vínculo de emprego no período posterior ao mês de junho do ano de 2016, motivo pelo qual entendeu pela perda da pretensão, uma vez que a ação foi ajuizada somente em 2019. Aplica-se o óbice da Súmula nº 126 do TST. Agravo interno não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0000373-36.2019.5.09.0019. Relator(a): LIANA CHAIB. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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