- Relator(a)
- Luiz Jose Dezena da Silva
- Órgão julgador
- 1ª Turma
- Data do julgamento
- 19/03/2025
- Data de publicação
- 24/03/2025
TST – Agravo Interno em Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0010588-61.2014.5.15.0025, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025
EMENTA: AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.467/2017. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA DA CAUSA. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. Verificado que o debate trazido à discussão não ultrapassa os interesses subjetivos do processo, mantém-se o reconhecimento da ausência da transcendência. In casu, cotejando o teor da decisão agravada com o pedido de reforma, verifica-se que a controvérsia foi dirimida em sintonia com a OJ n.º 113 da SBDI-1 do TST, segundo a qual "O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória", o que não ocorreu no caso dos autos. Na presente hipótese, as transferências foram consideradas definitivas, pois não ficaram configuradas a unilateralidade e a provisoriedade, visto que era opcional aceitar a transferência oferecida; o reclamante aceitou as transferências ofertadas pelo banco e fixou domicílio nas cidades para as quais foi transferido. Por essa razão, o seguimento do apelo encontra óbice no art. 896 § 7.º, da CLT e na Súmula n.º 333 do TST. Agravo conhecido e não provido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0010588-61.2014.5.15.0025. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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