JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000040-24.2015.5.03.0106

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000040-24.2015.5.03.0106, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DE DISTINGUISHING . APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA . RETORNO PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). A hipótese descrita nos autos é a de existência de norma interna disciplinando a dispensa imotivada e de não comprovação, pela reclamada, dos motivos indicados para a demissão. Assim, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o reexame dos fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Ademais, em sendo debatida a validade dos motivos indicados para a dispensa do obreiro, verifica-se que se afigura impertinente a discussão sobre a necessidade ou não de motivação da dispensa dos empregados públicos, matéria objeto da tese fixada pela Suprema Corte quando do julgamento do Tema 1.022 da Repercussão Geral. Precedentes. Juízo de retratação não exercido. Acórdão mantido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000040-24.2015.5.03.0106. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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