JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000049-39.2013.5.03.0111

Relator(a)
Luiz Jose Dezena da Silva
Órgão julgador
1ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo de Instrumento em Recurso de Revista 0000049-39.2013.5.03.0111, Rel. Luiz Jose Dezena da Silva, 1ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI N.º 13.015/2014 E ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI N.º 13.467/2017. EMPRESA PÚBLICA. EMPREGADO ADMITIDO MEDIANTE APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO. MOTIVAÇÃO DA DISPENSA. TEMA 1.022 DE REPERCUSSÃO GERAL. HIPÓTESE DE DISTINGUISHING . APELO APRECIADO ANTERIORMENTE POR ESTA TURMA . RETORNO PARA EVENTUAL EXERCÍCIO DE JUÍZO DE RETRATAÇÃO (ART. 1.030, II, DO CPC). A hipótese descrita nos autos é a de que a empregadora não demonstrou a efetiva existência dos motivos que indicou para a demissão da obreira. Assim, qualquer ilação em sentido contrário demandaria o reexame dos fatos e provas, o que é vedado pela Súmula n.º 126 do TST. Ausência de aderência à tese fixada pelo STF no julgamento do Tema 1.022 da Repercussão Geral. Precedentes. Juízo de retratação não exercido. Acórdão mantido. (Tribunal Superior do Trabalho (1ª Turma). Acórdão: 0000049-39.2013.5.03.0111. Relator(a): LUIZ JOSE DEZENA DA SILVA. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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EMENTA: JUÍZO DE RETRATAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/14 E ANTES DA LEI Nº 13.467/17. EMPREGADO PÚBLICO. DISPENSA. EXISTÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. TEORIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES. DISTINÇÃO DO TEMA Nº 1.022 DO STF. Em acórdão anterior a Sexta Turma negou provimento ao Agravo de Instrumento da Reclamada. Os autos retornaram para nova análise por esta Turma Julgadora, a fim de oportunizar eventual exercício de ju…

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