JurisprudênciaIA

Tribunal Superior do Trabalho

Agravo 0002985-35.2017.5.09.0562

Relator(a)
Maria Helena Mallmann
Órgão julgador
2ª Turma
Data do julgamento
19/03/2025
Data de publicação
24/03/2025

TST – Agravo 0002985-35.2017.5.09.0562, Rel. Maria Helena Mallmann, 2ª Turma, j. 19/03/2025, p. 24/03/2025

Ementa

EMENTA: AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. ÓBICE DA SÚMULA 126 DO TST . Hipótese em que o TRT, pela análise do quadro probatório, notadamente pelas provas pericial e testemunhal, entendeu que restou comprovado que o reclamante trabalhava em atividade exposta a perigo, consistente no conserto de caminhões comboio (abastecimento de máquinas), com capacidade para portar oito mil litros de combustível. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, a teor da Súmula 126/TST. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido . (Tribunal Superior do Trabalho (2ª Turma). Acórdão: 0002985-35.2017.5.09.0562. Relator(a): MARIA HELENA MALLMANN. Data de julgamento: 19/03/2025. Juntado aos autos em 24/03/2025.)
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